quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Eleições 2018: acompanhe várias dicas importantes que serão de grande utilidade para os eleitores. Bom votos a todos.


Neste domingo, dia 7 haverá eleições em todo país. Horário de votação das 8 às 17 horas. A ordem de votação para as eleições gerais é a seguinte: deputado federal, deputado estadual (deputado distrital no Distrito Federal), senador, governador e presidente. Para saber onde votar, você pode consultar seu local de votação no site do TSE. Você pode ligar também para a Central de Atendimento ao Eleitor dos TREs estaduais, ainda que esteja sem o título, ou para o seu cartório. Além disso, os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada zona eleitoral.
Em todo o país, a votação no dia domingo dia 7 da outubro, será  das 8 da manhã às 5 da tarde, por meio da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, o resultado da urna de cada seção é registrado em um dispositivo eletrônico, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim apresentando o resultado da votação naquela seção.
Têm prioridade para votar, no domingo, dia de eleição em primeiro turno, os eleitores com mais de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade candidatos, juízes eleitorais, promotores eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço. Quem não conseguir votar por alguma razão, deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
Um eleitor deficiente visual, poderá votar normalmente na eleição de domingo. Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braile. Para a pessoa que não lê o braile, poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.O fone de ouvido é oferecido em todas as seções com acessibilidade. E para o eleitor que ainda não vota em seção acessível, ele tem a opção de pedir um fone no momento do voto. Cada local de votação deverá conta com um fone de ouvido. Já o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá votar em seção acessível. Apenas aqueles que fizeram a transferência temporária para uma seção com acessibilidade, que poderia ser requisitada no período de 17 de julho a 23 de agosto nos cartórios eleitorais. Passado esse prazo, os eleitores que não entraram com o pedido devem se dirigir às suas seções eleitorais de origem.
Na eleição de domingo das 8 da manhã às 5 da tarde, é necessário levar documento oficial de identificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documento de identificação para os biometrizados. A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral. Sobre a identificação do eleitor nas cidades com biometria? Após digitar o número do título de eleitor, o mesário solicita ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico, para identificação. O eleitor identificado poderá votar, sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação. Caso não haja a sua identificação biométrica, por até quatro tentativas, ele deverá assinar a folha de votação.
No domingo dia da eleição, o eleitor poderá levar uma 'cola' com os nomes e números dos meus candidatos. Para quem não tem facilidade para decorar, se precisar de um lembrete, anote os números de seus candidatos na ordem correta de votação e use a 'cola' como lembrete na hora de votar. Busque os números de seus candidatos com antecedência. Para quem estiver em outra cidade ou estado no dia da eleição, é bom lembrar que o prazo para a solicitação do voto em trânsito já acabou. Quem fez essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país.
Dicas aos eleitores sobre o voto em trânsito. É possível votar em trânsito apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
No domingo, dia da eleição em primeiro turno, o eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Nada de selfies, portanto. Porém é liberado ao eleitor votar usando short, bermuda ou chinelo.  Não podem votar os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso), assim como pessoas que perderam os direitos políticos. No entanto, os presos provisórios que estão esperando decisão judicial têm direito ao voto.
Quem não votar no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo turno. Vale lembrar que os turnos são independentes, mas não se esqueça de justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.
Você sabe qual é a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.
Caso falte energia no dia da eleição, próximo domingo, esse fato não compromete o funcionamento da urna eletrônica. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa. Quanto a fiscalização por parte dos políticos, Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.
Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação no dia da eleição. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal. Quanto ao resultado da eleição, poderá ser acessado de várias formas. Pela internet, através de acesso aos sites da Justiça Eleitoral e nas páginas dos parceiros de divulgação como, por exemplo, grandes provedores de órgãos de comunicação e aqui pela Paiquerê FM que dará início a cobertura da apuração a partir das 17 horas do domingo.
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo e justifique. A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Para agilizar a justificativa, o eleitor pode obter, antes da eleição, o formulário no site ou em qualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-lo em qualquer cartório ou local de votação. Quanto ao prazo para justificativa. Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.
Para quem não votar, lembramos que o eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa on-line, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa. Sobre justificativo por terceiros, o requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
Para o eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. A multa é de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Para quem está com o título cancelado. Você só poderá regularizar sua situação a partir do dia 5 de novembro. Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc). Sobre a biometria. Na votação, o eleitor posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica e o sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais. Quem vota com identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro. (Veja também: Sem cadastramento biométrico, 3,6 milhões de brasileiros tiveram título cancelado. Quando não é possível confirmar a identidade do eleitor pela sua digital, o mesário verifica novamente os documentos do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco. Se confirmada a identidade do eleitor, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais.
Alguns municípios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedade de comparecimento terão a identificação híbrida nas eleições de domingo. Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma tradicional. A lista de cidades que terão identificação híbrida será oportunamente divulgada. Para quem fez a biometria e não se lembra, vai uma dica: O título de eleitor de quem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, "identificação biométrica". Só para lembrar, a biometria para eleições 2018 é obrigatória em 2,8 mil municípios brasileiros.
O eleitor que não fez o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o título cancelado e não poderá votar nas eleições de 2018. A partir de novembro, será possível agendar atendimento e regularizar o título nos cartórios eleitorais e postos da Justiça Eleitoral. Alguns municípios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedade de comparecimento terão a identificação híbrida nas eleições. Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma tradicional. A lista de cidades que terão identificação híbrida será oportunamente divulgada.
Para o eleitor que está inscrito no exterior, mas estará no Brasil no dia da eleição, poderá votar sim desde que você tenha solicitado o voto em trânsito entre 17 de julho a 23 de agosto deste ano. É necessário apresentar documento oficial com foto. O voto é apenas para o cargo de Presidente da República. Para quem mora no exterior e é eleitor no Brasil. São quatro as possibilidades para justificativa da ausência.:
dirigir-se ao seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;
solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;
fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site.
subscrever requerimento de justificativa devidamente preenchido, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.
Para quem mora no exterior e estará aqui no Brasil no dia da eleição mas em uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral por um período breve. Saiba como justificar: Você poderá comparecer ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando seu passaporte e passagem e preencherá um "requerimento de solicitação de justificativa de ausência", que será remetido ao seu cartório de origem para processamento. Quanto aos eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar a ausência até 60 dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior.
O pedido deve ser remetido via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília - DF - Brasil, CEP: 70750-520.
Quem foi convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato. (Veja mais: Cerca de 2 milhões de mesários devem trabalhar no 1º turno das eleições 2018)
O mesário, não pode, em nenhuma hipótese, fazer propaganda do candidato de sua preferência por meio de camiseta ou qualquer outro meio. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação. O mesário recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 30. O mesário tem direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições e 2 dias de folga para cada dia de treinamento. Ele tem, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos (quando previsto em edital). Para quem atuou como mesário, A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral e acerte os dias de folga com o seu empregador.