terça-feira, 18 de dezembro de 2018

IGUALDADE DE DIREITOS. A LEI É IGUAL PARA TODOS?

Muitas pessoas se questionam se todos realmente são iguais perante a lei. Um dos princípios mais importantes do direito é o princípio da igualdade, que busca garantir a igualdade de todas as pessoas perante a lei.
Embora na prática a sociedade esteja repleta de desigualdade e discriminação entre as pessoas, esse princípio demonstra a obrigação de que a lei se esforce para manter todos em condições de igualdade. Todos devem ser protegidos pela legislação, inclusive os que apresentam necessidades diferentes.

O que é?

O princípio da igualdade, também denominado princípio da isonomia, é um princípio que baseia e rege toda e qualquer sociedade democrática. É a ideia de que todas as pessoas merecem ser tratadas de forma igual, na medida do possível e do legal.
No Brasil, a Constituição Federal, instituída em 1988, previu o princípio da igualdade de forma expressa em seu art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”.
Esse artigo possui o objetivo de garantir legalmente que todos os cidadãos brasileiros e também os estrangeiros recebam um tratamento igualitário por todo o território nacional. Dentro da Constituição Federal existem diversos exemplos do princípio da igualdade, como a igualdade de acesso a justiça, igualdade trabalhista, entre outros.
Além disso, é importante compreender que esse princípio funciona como uma espécie de limitação a todos os indivíduos e instituições no país. A ideia é que o Poder Legislativo, por exemplo, ao criar uma lei, busque sempre garantir a igualdade entre as pessoas atingidas por aquela lei. O Poder Judiciário, da mesma forma, deve preservar a isonomia entre os cidadãos ao interpretar a lei e aplicar.
Todos os indivíduos, de certa forma, devem buscar preservar e garantir o princípio da igualdade em suas relações e em sua vivência na sociedade.

Igualdade formal

Muitos doutrinadores diferenciam o princípio da isonomia entre a igualdade material e a igualdade formal. A igualdade formal é aquela prevista na legislação brasileira, ou seja, prevista no art. 5º da Constituição Federal.
O objetivo central é demonstrar que, perante a lei, todos são iguais. Embora na prática tenhamos cenários de desigualdade e discriminação, o princípio da igualdade busca garantir que todos sejam iguais perante a lei. Ou seja, significa que a legislação nunca pode ser fonte de desigualdade entre as pessoas.

Igualdade material

Já a igualdade material é a igualdade que deve ser praticada em nossa sociedade, isto é, é a igualdade que considera o que é possível ser realizado e as limitações, obstáculos e desafios. Significa que todos os cidadãos devem ser tratados de forma igual, sem diferenças, mas de acordo com as suas próprias limitações e dificuldades.
Então, quando se trata de pessoas iguais, é necessário garantir e preservar direitos, deveres e oportunidades iguais. Porém, em situações adversas ou quando as pessoas apresentam limitações próprias, devemos tratá-las de forma diferenciada. Esse tratamento distinto representa uma forma de proteção e de preservação do princípio da igualdade.
Todos são iguais perante a lei é uma frase que todo brasileiro já ouviu em sua vida, seja em meio a uma discussão de um direito, uma brincadeira entre amigos, análises jornalísticas nem sempre tão embasadas, entre outros momentos. Contudo, nos cabe fazer uma pergunta: será que realmente todos são iguais perante a lei?
O principal embasamento para a frase “todos são iguais perante a lei” é o princípio constitucional da isonomia, também chamado de princípio da igualdade. Veja o que diz o “caput” do art. 5º da Constituição Federal (CF):
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
Pela simples leitura do artigo constitucional, temos a impressão de que cada cidadão residente no Brasil deve ser tratado de maneira igual independente de sua condição econômica, raça, credo, sexo, e assim por diante. Contudo, não é o que ocorre na prática e isso, nem sempre, é motivo de preocupação ou algo ruim.
Antigamente, o grande e saudoso Ruy Barbosa já dizia que a regra da igualdade é tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.
Você pode estar pensando agora: como assim, tratar desigualmente os desiguais se todos são iguais perante a lei?
De forma simples, sem adentrarmos em questões filosóficas ou profundamente jurídicas, pois estes não são os objetivos do nosso blog Direito de Todos, o que o princípio da isonomia e o nobre Ruy Barbosa querem dizer é que a verdadeira desigualdade seria tratar igualmente aqueles que são desiguais. Veja alguns exemplos que podem facilitar a sua compreensão.
Exemplo 1: não há dúvidas que homens e mulheres possuem inúmeras diferenças biológicas e psicológicas, para citar apenas duas. Tanto os homens como as mulheres possuem direitos e deveres trabalhistas, porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contém a Seção (I) do Capítulo (III) chamada “Da proteção do trabalho da mulher”, em que existem regras específicas às trabalhadoras e isto não é nenhum desrespeito ao princípio da igualdade.
Exemplo 2: Para ficarmos apenas na relação entre homem e mulher, já vimos que a aposentadoria por contribuição do homem necessita de 35 anos de contribuição e a da mulher, 30. Da mesma forma, o homem se aposenta por idade aos 65 anos e a mulher aos 60. A diferença é embasada em estudos que atestam a desigualdade entre homens e mulheres. Prepare-se pois tudo isso poderá mudar de maneira a complicar a vida muita gente em vias de aposentadoria.
Estes são apenas dois exemplos de inúmeros que poderíamos dar para demonstrar que todos são iguais perante a lei, pois devem cumpri-la, respeitá-la, mas todos, também, devem ser tratados de forma desiguais até o limite de sua desigualdade, sem discriminação arbitrária ou abusiva, causando assim uma afronta ao princípio da isonomia ou da igualdade.

Direitos humanos nem sempre são respeitados. No Brasil, eles são garantidos na Constituição Federal de 1988 Site externo. Princípios descritos no artigo 1º como o da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e complementados no artigo 5º, como o direito à vida, privacidade, igualdade, liberdade, entre outros, são considerados fundamentais.
Por quê desta introdução? Porque o assunto de hoje é: quanto as pessoas com deficiência tem seus direitos humanos e fundamentais respeitados, como qualquer cidadão, pelo Estado? Afinal: todos somos iguais perante a Lei, será?
"Cidadania é o exercício dos direitos e deveres, pois são legais e civis". Será que o fato de a pessoa com deficiência ter acesso à educação ser questionado, ou de encontrar locais inacessíveis, dificuldade para trabalhar, para praticar esporte ou lazer – direitos estes todos garantidos por leis específicas – impedem que a cidadania seja exercida?
"Dignidade da pessoa humana à qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade…". Respeito consideração são as palavras chaves deste princípio. Quantas vezes as pessoas com deficiência são desrespeitadas em atitudes simples, como impedir a entrada numa agência bancária, em uma aeronave, no transporte público, entre outros inúmeros exemplos, simplesmente por falta de conhecimento da causa?
"Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa objetiva o desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais e a dignidade dos homens". Presenciamos pessoas com deficiência nos faróis das cidades vendendo balas ou pedindo ajuda, quando existe a necessidade de ter uma Lei de Cotas para garantir o direito ao trabalho que todo cidadão tem garantido na Lei Maior, a Constituição Federal, notamos que há algo de errado.
Voltamos à pergunta inicial: quanto as pessoas com deficiência tem seus direitos humanos e fundamentais respeitados?
Quando não conseguimos achar a resposta para a indagação, percebemos que temos muito o que fazer em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Não é a falta de Legislação Federal, Estadual ou Municipal que nos impede que nossos direitos humanos e/ou fundamentais sejam respeitados, e sim, um problema cultural, educacional, de falta de informação, falta de respeito ao próximo e, o principal, ignorar o princípio base da nossa Constituição Federal: "que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza".
Assim que entendermos o real significado deste princípio, teremos uma sociedade mais justa e realmente inclusiva, caso contrário, vamos continuar assistindo todos os dias, o que vemos há anos. Ainda que haja percepção de mudanças com gente graúda na cadeia, estamos distantes ainda de poder dizer que existe apenas um peso e uma medida.