terça-feira, 18 de dezembro de 2018

IGUALDADE DE DIREITOS. A LEI É IGUAL PARA TODOS?

Muitas pessoas se questionam se todos realmente são iguais perante a lei. Um dos princípios mais importantes do direito é o princípio da igualdade, que busca garantir a igualdade de todas as pessoas perante a lei.
Embora na prática a sociedade esteja repleta de desigualdade e discriminação entre as pessoas, esse princípio demonstra a obrigação de que a lei se esforce para manter todos em condições de igualdade. Todos devem ser protegidos pela legislação, inclusive os que apresentam necessidades diferentes.

O que é?

O princípio da igualdade, também denominado princípio da isonomia, é um princípio que baseia e rege toda e qualquer sociedade democrática. É a ideia de que todas as pessoas merecem ser tratadas de forma igual, na medida do possível e do legal.
No Brasil, a Constituição Federal, instituída em 1988, previu o princípio da igualdade de forma expressa em seu art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”.
Esse artigo possui o objetivo de garantir legalmente que todos os cidadãos brasileiros e também os estrangeiros recebam um tratamento igualitário por todo o território nacional. Dentro da Constituição Federal existem diversos exemplos do princípio da igualdade, como a igualdade de acesso a justiça, igualdade trabalhista, entre outros.
Além disso, é importante compreender que esse princípio funciona como uma espécie de limitação a todos os indivíduos e instituições no país. A ideia é que o Poder Legislativo, por exemplo, ao criar uma lei, busque sempre garantir a igualdade entre as pessoas atingidas por aquela lei. O Poder Judiciário, da mesma forma, deve preservar a isonomia entre os cidadãos ao interpretar a lei e aplicar.
Todos os indivíduos, de certa forma, devem buscar preservar e garantir o princípio da igualdade em suas relações e em sua vivência na sociedade.

Igualdade formal

Muitos doutrinadores diferenciam o princípio da isonomia entre a igualdade material e a igualdade formal. A igualdade formal é aquela prevista na legislação brasileira, ou seja, prevista no art. 5º da Constituição Federal.
O objetivo central é demonstrar que, perante a lei, todos são iguais. Embora na prática tenhamos cenários de desigualdade e discriminação, o princípio da igualdade busca garantir que todos sejam iguais perante a lei. Ou seja, significa que a legislação nunca pode ser fonte de desigualdade entre as pessoas.

Igualdade material

Já a igualdade material é a igualdade que deve ser praticada em nossa sociedade, isto é, é a igualdade que considera o que é possível ser realizado e as limitações, obstáculos e desafios. Significa que todos os cidadãos devem ser tratados de forma igual, sem diferenças, mas de acordo com as suas próprias limitações e dificuldades.
Então, quando se trata de pessoas iguais, é necessário garantir e preservar direitos, deveres e oportunidades iguais. Porém, em situações adversas ou quando as pessoas apresentam limitações próprias, devemos tratá-las de forma diferenciada. Esse tratamento distinto representa uma forma de proteção e de preservação do princípio da igualdade.
Todos são iguais perante a lei é uma frase que todo brasileiro já ouviu em sua vida, seja em meio a uma discussão de um direito, uma brincadeira entre amigos, análises jornalísticas nem sempre tão embasadas, entre outros momentos. Contudo, nos cabe fazer uma pergunta: será que realmente todos são iguais perante a lei?
O principal embasamento para a frase “todos são iguais perante a lei” é o princípio constitucional da isonomia, também chamado de princípio da igualdade. Veja o que diz o “caput” do art. 5º da Constituição Federal (CF):
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
Pela simples leitura do artigo constitucional, temos a impressão de que cada cidadão residente no Brasil deve ser tratado de maneira igual independente de sua condição econômica, raça, credo, sexo, e assim por diante. Contudo, não é o que ocorre na prática e isso, nem sempre, é motivo de preocupação ou algo ruim.
Antigamente, o grande e saudoso Ruy Barbosa já dizia que a regra da igualdade é tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.
Você pode estar pensando agora: como assim, tratar desigualmente os desiguais se todos são iguais perante a lei?
De forma simples, sem adentrarmos em questões filosóficas ou profundamente jurídicas, pois estes não são os objetivos do nosso blog Direito de Todos, o que o princípio da isonomia e o nobre Ruy Barbosa querem dizer é que a verdadeira desigualdade seria tratar igualmente aqueles que são desiguais. Veja alguns exemplos que podem facilitar a sua compreensão.
Exemplo 1: não há dúvidas que homens e mulheres possuem inúmeras diferenças biológicas e psicológicas, para citar apenas duas. Tanto os homens como as mulheres possuem direitos e deveres trabalhistas, porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contém a Seção (I) do Capítulo (III) chamada “Da proteção do trabalho da mulher”, em que existem regras específicas às trabalhadoras e isto não é nenhum desrespeito ao princípio da igualdade.
Exemplo 2: Para ficarmos apenas na relação entre homem e mulher, já vimos que a aposentadoria por contribuição do homem necessita de 35 anos de contribuição e a da mulher, 30. Da mesma forma, o homem se aposenta por idade aos 65 anos e a mulher aos 60. A diferença é embasada em estudos que atestam a desigualdade entre homens e mulheres. Prepare-se pois tudo isso poderá mudar de maneira a complicar a vida muita gente em vias de aposentadoria.
Estes são apenas dois exemplos de inúmeros que poderíamos dar para demonstrar que todos são iguais perante a lei, pois devem cumpri-la, respeitá-la, mas todos, também, devem ser tratados de forma desiguais até o limite de sua desigualdade, sem discriminação arbitrária ou abusiva, causando assim uma afronta ao princípio da isonomia ou da igualdade.

Direitos humanos nem sempre são respeitados. No Brasil, eles são garantidos na Constituição Federal de 1988 Site externo. Princípios descritos no artigo 1º como o da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e complementados no artigo 5º, como o direito à vida, privacidade, igualdade, liberdade, entre outros, são considerados fundamentais.
Por quê desta introdução? Porque o assunto de hoje é: quanto as pessoas com deficiência tem seus direitos humanos e fundamentais respeitados, como qualquer cidadão, pelo Estado? Afinal: todos somos iguais perante a Lei, será?
"Cidadania é o exercício dos direitos e deveres, pois são legais e civis". Será que o fato de a pessoa com deficiência ter acesso à educação ser questionado, ou de encontrar locais inacessíveis, dificuldade para trabalhar, para praticar esporte ou lazer – direitos estes todos garantidos por leis específicas – impedem que a cidadania seja exercida?
"Dignidade da pessoa humana à qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade…". Respeito consideração são as palavras chaves deste princípio. Quantas vezes as pessoas com deficiência são desrespeitadas em atitudes simples, como impedir a entrada numa agência bancária, em uma aeronave, no transporte público, entre outros inúmeros exemplos, simplesmente por falta de conhecimento da causa?
"Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa objetiva o desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais e a dignidade dos homens". Presenciamos pessoas com deficiência nos faróis das cidades vendendo balas ou pedindo ajuda, quando existe a necessidade de ter uma Lei de Cotas para garantir o direito ao trabalho que todo cidadão tem garantido na Lei Maior, a Constituição Federal, notamos que há algo de errado.
Voltamos à pergunta inicial: quanto as pessoas com deficiência tem seus direitos humanos e fundamentais respeitados?
Quando não conseguimos achar a resposta para a indagação, percebemos que temos muito o que fazer em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Não é a falta de Legislação Federal, Estadual ou Municipal que nos impede que nossos direitos humanos e/ou fundamentais sejam respeitados, e sim, um problema cultural, educacional, de falta de informação, falta de respeito ao próximo e, o principal, ignorar o princípio base da nossa Constituição Federal: "que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza".
Assim que entendermos o real significado deste princípio, teremos uma sociedade mais justa e realmente inclusiva, caso contrário, vamos continuar assistindo todos os dias, o que vemos há anos. Ainda que haja percepção de mudanças com gente graúda na cadeia, estamos distantes ainda de poder dizer que existe apenas um peso e uma medida.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Este é o retrato de um Brasil que abominamos. Foram muitos anos de corrupção e desmandos no País. Muitos anos de supostas benesses. Um país de verdade, se faz com dignidade na política, nos Serviços Públicos de Saúde, Assistência verdadeira aos carentes e principalmente Educação. Só será possível corrigir o Brasil, por meio de um ensino completo e de qualidade. O que deveria ter começado há 20 anos para a colheita agora, nem saiu do papel. Resta aquela máxima que diz: nunca é tarde. Mão a obra!


Em apenas um ano, o Brasil passou a ter quase 2 milhões de pessoas a mais vivendo em situação de pobreza. A pobreza extrema também cresceu em patamar semelhante. É o que mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), divulgada nesta quarta-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a pesquisa, em 2016 havia no país 52,8 milhões de pessoas em situação de pobreza no país. Este contingente aumentou para 54,8 milhões em 2017, um crescimento de quase 4%, e representa 26,5% da população todal do país, estimada em 207 milhões naquele ano (em 2016, eram 25,7%).
Já a população na condição de pobreza extrema aumentou em 13%, saltando de 13,5 milhões para 15,3 milhões no mesmo período. Do total de brasileiros, 7,4% estavam abaixo da linha de extrema pobreza em 2017. Em 2016, quando a população era estimada em cerca de 205,3 milhões, esse percentual era de 6,6%.
O gerente da pesquisa, André Simões, enfatizou que o aumento da pobreza se deu pela maior deterioração do mercado de trabalho. Ele lembrou que em 2017 houve um pequeno crescimento do PIB, ao contrário dos dois anos anteriores, mas que essa alta foi puxada pela agroindústria, “que não emprega tanto quanto outras atividades”.
“A renda do trabalho compõe a maior parte da renda domiciliar. A taxa de desocupação continuou elevada neste ano, por isso a pobreza aumentou”, destacou.
Segundo o IBGE, é considerada em situação de extrema pobreza quem dispõe de menos de US$ 1,90 por dia, o que equivale a aproximadamente R$ 140 por mês. Já a linha de pobreza é de rendimento inferior a US$ 5,5 por dia, o que corresponde a cerca de R$ 406 por mês. Essas linhas foram definidas pelo Banco Mundial para acompanhar a pobreza global.
O rendimento médio mensal domiciliar per capita (a soma das rendas de todos os moradores do domicílio, dividida pelo número de pessoas) obtido no país foi de R$ 1.511 em 2017.

terça-feira, 20 de novembro de 2018

INFERNO ASTRAL É O TÍTULO DADO AO PERÍODO EM QUE ANTECE O ANIVERSÁRIO DE UMA PESSOA. VOCÊ ACREDITA NISSO OU NÃO? EU PARTICULARMENTE NÃO ACREDITO.

O conhecido popularmente, Inferno Astral, não passa de uma invenção do século XX. Não há registros desse termo em nenhuma parte da literatura astrológica. Porém, é muito comum ouvirmos pessoas afirmarem coloquialmente que estão passando por um Inferno Astral. O conceito Inferno Astral, geralmente quer dizer que uma pessoa está passando por uma fase ruim, cheia de altos e baixos com muito momentos bem difíceis. Isso na verdade está relacionado a ciclos planetários que são um tanto quanto ruins, pois são chamados de ciclos astrológicos negativos. Muita gente nem dá confiança para astrologia. O certo é que dia 24 de novembro, estarei completando 55 anos. Os perrengues, começaram já no sábado, uma semana antes do meu aniversário. Um amigo, baixou a trava da porta do carro que estava ligado e a trancou, causando a partir daquele momento o chamado efeito borboleta. Começava alí, um sábado cheio de transtornos. Chamei o chaveiro que estava com um equipamento inflável, desses usados para afastar a porta sem danificá-la. faltando uma peça. Por sorte, apareceu outro chaveiro que tinha o equipamento. Aliás tinha dois. Quanto mais mexiam, mais ficava a sensação de algo sem fim. O transtorno foi grande. Até pra chamar o chaveiro foi complicado. A bateria estava no fim. E o carro continuava ligado. Depois, domingo e segunda, tentei comprar passagens aéreas e não deu certo. Engasguei 3 vezes tentando comer, por conta de uma distonia focal oromandibular. A pressão arterial tem estado mais alta nesse período, dobrei os miligramas do remédio. Meu celular caiu e quebrou o vidro. Fui vestir meu calção e ele rasgou. Tentei 6 vezes. Hoje, as 14h30 ao sair do condomínio, o portão que estava aberto, começou a fechar esbarrando na lateral do carro em movimentos. O portão quase virou um S e a lataria do carro ficou raspada pelo portão. Até aqui, os prejuízos superaram o meu 13º, e bastante. E quanto a você? Os dias que antecedem seu aniversário são tranquilos ou difíceis? Prefiro acreditar que tudo isso seja apenas, uma série de acontecimentos, coisas que podem mesmo acontecer, reconhecendo que muita gente, passa por perrengues ainda maiores, levando-se em consideração o número de ocorrências policiais e de trânsito que acontecem todos os dias, sem falar nas fatalidades. Para completar, há uma frase que você deve ter ouvido muito: tomara que não chova, pois estou tão azarado que é bem provável que caia um raio na minha cabeça. Feliz semana.

sábado, 10 de novembro de 2018

Freddie Mercury é sinônimo de Queem e Queem sinônimo de Freddie Mercury. O filme é bem produzido e muito gostoso para assistir, do começo ao fim. É aquele tipo de filme que ao terminar você pensa...já acabou? E olha que são mais de duas horas. Tudo muito emocionante. Óbvio que fica ainda melhor, se os cinéfilos viveram com intensidade os anos de ouro da Banda. Vale a pena assistir ao filme e para os mais sensíveis, é bom levar um lencinho. Há muitas cenas de grandes emoções, não apenas pelas imagens, mas principalmente pelo som.

Falar sobre Freddie Mercury e não pensar em sua voz ímpar e poderosa é algo bem difícil de ser evitado caso você já tenha escutado qualquer canção do Queen. Das primeiras notas de Love of my Life até o poderoso refrão de Who Wants to Live Forever, há muito significado nas letras que o artista entoou durante seus 20 anos de banda. Agora, enfim temos a chance de nos aproximar desta figura inesquecível que foi Mercury, seja através de suas músicas ou pela trajetória que levou uma das maiores bandas do mundo a conhecer o estrelato - e algumas adversidades.

Os problemas relacionados à direção de Bohemian Rhapsody (com Bryan Singer sendo demitido e substituído por Dexter Fletcher) não parecem ter prejudicado o resultado final do longa, que por sua vez possui como consultores criativos Brian May e Roger Taylor, integrantes do Queen. A presença dos artistas na produção já deixa clara a intenção de homenagear Mercury por todas suas realizações no mundo da música, ao mesmo tempo em que busca contar os highlights do que aconteceu por trás dos palcos e entre os hiatos de gravações.


Aliada a várias músicas de destaque, temos no filme grandes atuações de 2018, daquelas que torna possível o esquecimento de quem está por baixo dos trejeitos. Mas entre o bigode, o óculos e a presença irreverente está Rami Malek(Mr. Robot), em perfeita sintonia com Freddie. Sua homossexualidade, seus relacionamentos e problemas relacionados à solidão são alguns pontos abordados pelo roteiro, mas parecem apenas passar sucintamente por estas questões que tanto o marcaram. O grande foco aqui é mostrar Freddie nas horas em que não solta a voz e no modo como se porta perante o crescimento do Queen; e o destaque de tal foco se dá através de sua longa relação com Mary, interpretada por Lucy Boynton. Estas aproximações funcionam para compor a biografia de um modo mais aberto, mas impossibilitam um maior aprofundamento íntimo do protagonista.

O que o filme faz (e muito bem) é aproveitar seu lado musical. Além de bem dirigidas, as cenas que exibem o making of de canções como a do título e We Will Rock You são fascinantes, dando a sensação de que presenciamos, décadas depois, o surgimento de pérolas do rock. Fora a divertida integração do grupo para compor as inovações contidas nos quase seis minutos de Bohemian Rhapsody, Rami Malek entrega uma carga verdadeira e sobretudo catártica nos momentos em que vemos suas composições vocais ou no piano nascerem. Ver aquele olhar distante e ao mesmo tempo surpreso consigo mesmo é de uma sensibilidade enorme, deixando ainda mais clara sua aproximação para com a figura de Freddie. Ao dublar as músicas (por razões óbvias), fica evidente que o ator transferiu todo o empenho vocal para o trabalho físico, tornando magnética sua presença em cada quadro.


Com ótimo figurino com a essência da década de 70 sem falar na harmonia, Bohemian Rhapsody concede um resultado curioso, mas também ambíguo: Freddie Mercury não era conhecido por ser uma pessoa comum, mas o filme possui uma estrutura que segue padrões de biografias - especialmente as musicais. A linha do tempo tem alguns deslizes mas equilibra bem o drama com os momentos de glória. Porém, com os anos passando voando e o auge sendo reconhecido em montagens aceleradas, fica a sensação de que faltou vermos mais da dinâmica do Queen como conjunto e não só nos momentos de composição. Isso se repete na vida de Freddie, que exibe as dificuldades enfrentadas até seu diagnóstico de AIDS, mas ainda possui concepção mais ilusória, tornando tudo um pouco mais leve do que deveria ser (e do que deve ter sido).

Como biografia de um artista e performer completo e irreverente, o filme acerta no tom, mesmo não aprofundando todo seu conteúdo. Como uma carta de amor dos integrantes do Queen ao vocalista (e aos fãs), ele também é um prato cheio. Por fim, Bohemian Rhapsodyé uma revisita a tempos bons e ruins de uma vida que marcou tantas outras, e cuja importância pode ser resumida nos arrepios que aparecem a cada nota alcançada e a cada riff de guitarra que a acompanha. Freddie Mercury vive, agora em um grande espetáculo cinematográfico. (Fonte Adoro cinema)

sábado, 3 de novembro de 2018

Horário Brasileiro de Verão 2018-2019 está começando. Muitos odeiam e alguns até gostam. Eu particularmente, acho horrorosa a sensação da noite que está dia ainda. Sobre a economia de energia? Uma merreca.

Horário Brasileiro de Verão 2018-2019 começa às 00h do dia 04 de novembro de 2018. Se os brasileiros fossem mais comportados e atentos ao desperdício, a economia de energia seria infinitamente superior aos ínfimos 5% tão propalados. Com o horário de verão, eu fico praticamente um mês inteiro meio que perdido. Porém, respeito a opinião daqueles que gostam. Vamos aos fatos:
A partir da meia-noite deste sábado ou 00h00 deste domingo dia 04 de novembro, os relógios brasileiros serão ADIANTADOS em 1 hora nos estados em que o Horário de Verão é válido.
Este ano o famigerado Horário de Verão começa mais tarde por conta das Eleições 2018. Embora tenha sido cogitado um segundo adiamento do início do horário de verão para o dia 18 de novembro (com o objetivo de não interferir com o Exame Nacional do Ensino Médio), este não se concretizou.
O Horário de Verão consiste no adiantamento do relógio durante as estações do verão e primavera, onde os dias são mais longos. O objetivo é ajudar no racionamento de energia elétrica, fazendo as pessoas aproveitarem mais a iluminação natural do Sol.
Quando o Horário de Verão chegar ao fim, os relógios devem ser ATRASADOS, ou seja, quando for (meia-noite), a hora deve voltar para às 23h (11 horas da noite).
O Horário de Verão surgiu pela primeira vez no Brasil com o Decreto de Lei nº 20.466, de 1º de outubro de 1931, estipulando o adiantamento do relógio em uma hora em todos os estados do território brasileiro. Atualmente, os estados da região Norte e Nordeste não participam do Horário de Verão.
O horário de verão existe atualmente em 30 países. A grande exceção são os países localizados na faixa equatorial, onde não existem variações de estações e o clima mantêm-se o mesmo em quase todo o ano. É isso aí. Força na peruca!

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

NÚMERO DE CASAMENTOS ESTÁ DIMINUINDO EM TODO MUNDO POR QUAIS RAZÕES?

Existem várias razões pelas quais o número de casamentos está diminuindo em todo o mundo. É importante ressaltar que as tendências sociais e culturais podem variar de acordo com os diferentes contextos e países. A seguir, apresento algumas das possíveis razões para essa diminuição:

  1. Mudanças nas prioridades: As prioridades das pessoas têm evoluído ao longo do tempo. Muitas vezes, as pessoas estão focando mais em suas carreiras, na busca por estabilidade financeira, no desenvolvimento pessoal ou em outros aspectos de suas vidas antes de considerarem o casamento. Isso pode levar a um adiamento do casamento ou a uma preferência por relacionamentos mais informais.

  2. Independência e autonomia: Nos últimos anos, tem havido uma maior ênfase na independência pessoal, especialmente para as mulheres. Mulheres têm buscado mais educação, oportunidades de carreira e liberdade de escolha. Isso tem levado a uma mudança nas expectativas em relação ao casamento, e algumas pessoas podem optar por não se casar ou adiar o casamento em busca de independência e realização pessoal.

  3. Crescente aceitação de relacionamentos não casados: A sociedade está se tornando mais aberta e tolerante em relação a diferentes formas de relacionamentos. Os relacionamentos não casados, como casais que optam por viver juntos sem se casar formalmente, estão se tornando mais comuns e socialmente aceitos. Isso pode levar a uma diminuição do número de casamentos, pois as pessoas encontram outras formas de compromisso e parceria.

  4. Mudanças nas estruturas familiares: As estruturas familiares têm se tornado mais diversas, com um aumento de famílias monoparentais, famílias reconstituídas e casais que optam por não ter filhos. Essas mudanças sociais podem afetar a percepção do casamento como a única forma válida de relacionamento duradouro e criar alternativas para a formação de famílias.

  5. Menos pressão social e estigmatização: No passado, o casamento era muitas vezes visto como um requisito social ou uma expectativa cultural. No entanto, atualmente, há menos pressão para se casar e menos estigmatização em relação a pessoas solteiras ou que optam por não se casar. Isso permite que as pessoas tomem decisões com base em suas próprias necessidades e desejos, em vez de seguir normas sociais.

É importante ressaltar que esses são apenas alguns fatores que podem influenciar a diminuição do número de casamentos. As tendências podem variar em diferentes partes do mundo e em diferentes grupos demográficos.

O número de casamentos tem diminuído em todo o mundo por diversos motivos, sendo alguns deles:

  1. Mudanças nas relações de gênero: As mulheres têm alcançado mais independência financeira e social, o que mudou as dinâmicas de poder nas relações. Além disso, a diversidade de gênero tem sido cada vez mais reconhecida e aceita, o que tem permitido que outras formas de relacionamento sejam valorizadas e respeitadas.

  2. Mudanças nos valores familiares: A ideia tradicional de família, baseada no casamento e na procriação, tem perdido espaço para outras formas de configurações familiares, como famílias monoparentais, reconstituídas, homoafetivas, entre outras.

  3. Mudanças na cultura do consumo: O casamento já não é mais visto como uma necessidade para se ter uma vida feliz e completa, e muitas pessoas preferem investir em outras formas de consumo, como viagens, hobbies, experiências culturais, entre outras.

  4. Maior liberdade individual: As pessoas estão mais livres para escolherem como querem viver suas vidas e isso inclui a escolha de se casar ou não. Há uma maior valorização da individualidade e da liberdade de escolha.

  5. Dificuldades econômicas: A crise econômica e a instabilidade do mercado de trabalho têm impactado a decisão das pessoas de se casarem, uma vez que o casamento pode envolver custos significativos.

Esses são apenas alguns dos motivos pelos quais o número de casamentos tem diminuído em todo o mundo. É importante ressaltar que essa mudança não significa que o casamento tenha perdido seu valor ou sua importância, mas sim que outras formas de relacionamento e configurações familiares têm sido valorizadas e respeitadas.




quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Eleições 2018: acompanhe várias dicas importantes que serão de grande utilidade para os eleitores. Bom votos a todos.


Neste domingo, dia 7 haverá eleições em todo país. Horário de votação das 8 às 17 horas. A ordem de votação para as eleições gerais é a seguinte: deputado federal, deputado estadual (deputado distrital no Distrito Federal), senador, governador e presidente. Para saber onde votar, você pode consultar seu local de votação no site do TSE. Você pode ligar também para a Central de Atendimento ao Eleitor dos TREs estaduais, ainda que esteja sem o título, ou para o seu cartório. Além disso, os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada zona eleitoral.
Em todo o país, a votação no dia domingo dia 7 da outubro, será  das 8 da manhã às 5 da tarde, por meio da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, o resultado da urna de cada seção é registrado em um dispositivo eletrônico, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim apresentando o resultado da votação naquela seção.
Têm prioridade para votar, no domingo, dia de eleição em primeiro turno, os eleitores com mais de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade candidatos, juízes eleitorais, promotores eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço. Quem não conseguir votar por alguma razão, deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
Um eleitor deficiente visual, poderá votar normalmente na eleição de domingo. Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braile. Para a pessoa que não lê o braile, poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.O fone de ouvido é oferecido em todas as seções com acessibilidade. E para o eleitor que ainda não vota em seção acessível, ele tem a opção de pedir um fone no momento do voto. Cada local de votação deverá conta com um fone de ouvido. Já o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá votar em seção acessível. Apenas aqueles que fizeram a transferência temporária para uma seção com acessibilidade, que poderia ser requisitada no período de 17 de julho a 23 de agosto nos cartórios eleitorais. Passado esse prazo, os eleitores que não entraram com o pedido devem se dirigir às suas seções eleitorais de origem.
Na eleição de domingo das 8 da manhã às 5 da tarde, é necessário levar documento oficial de identificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documento de identificação para os biometrizados. A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral. Sobre a identificação do eleitor nas cidades com biometria? Após digitar o número do título de eleitor, o mesário solicita ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico, para identificação. O eleitor identificado poderá votar, sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação. Caso não haja a sua identificação biométrica, por até quatro tentativas, ele deverá assinar a folha de votação.
No domingo dia da eleição, o eleitor poderá levar uma 'cola' com os nomes e números dos meus candidatos. Para quem não tem facilidade para decorar, se precisar de um lembrete, anote os números de seus candidatos na ordem correta de votação e use a 'cola' como lembrete na hora de votar. Busque os números de seus candidatos com antecedência. Para quem estiver em outra cidade ou estado no dia da eleição, é bom lembrar que o prazo para a solicitação do voto em trânsito já acabou. Quem fez essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país.
Dicas aos eleitores sobre o voto em trânsito. É possível votar em trânsito apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
No domingo, dia da eleição em primeiro turno, o eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Nada de selfies, portanto. Porém é liberado ao eleitor votar usando short, bermuda ou chinelo.  Não podem votar os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso), assim como pessoas que perderam os direitos políticos. No entanto, os presos provisórios que estão esperando decisão judicial têm direito ao voto.
Quem não votar no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo turno. Vale lembrar que os turnos são independentes, mas não se esqueça de justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.
Você sabe qual é a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.
Caso falte energia no dia da eleição, próximo domingo, esse fato não compromete o funcionamento da urna eletrônica. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa. Quanto a fiscalização por parte dos políticos, Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.
Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação no dia da eleição. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal. Quanto ao resultado da eleição, poderá ser acessado de várias formas. Pela internet, através de acesso aos sites da Justiça Eleitoral e nas páginas dos parceiros de divulgação como, por exemplo, grandes provedores de órgãos de comunicação e aqui pela Paiquerê FM que dará início a cobertura da apuração a partir das 17 horas do domingo.
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo e justifique. A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Para agilizar a justificativa, o eleitor pode obter, antes da eleição, o formulário no site ou em qualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-lo em qualquer cartório ou local de votação. Quanto ao prazo para justificativa. Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.
Para quem não votar, lembramos que o eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa on-line, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa. Sobre justificativo por terceiros, o requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
Para o eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. A multa é de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Para quem está com o título cancelado. Você só poderá regularizar sua situação a partir do dia 5 de novembro. Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc). Sobre a biometria. Na votação, o eleitor posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica e o sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais. Quem vota com identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro. (Veja também: Sem cadastramento biométrico, 3,6 milhões de brasileiros tiveram título cancelado. Quando não é possível confirmar a identidade do eleitor pela sua digital, o mesário verifica novamente os documentos do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco. Se confirmada a identidade do eleitor, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais.
Alguns municípios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedade de comparecimento terão a identificação híbrida nas eleições de domingo. Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma tradicional. A lista de cidades que terão identificação híbrida será oportunamente divulgada. Para quem fez a biometria e não se lembra, vai uma dica: O título de eleitor de quem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, "identificação biométrica". Só para lembrar, a biometria para eleições 2018 é obrigatória em 2,8 mil municípios brasileiros.
O eleitor que não fez o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o título cancelado e não poderá votar nas eleições de 2018. A partir de novembro, será possível agendar atendimento e regularizar o título nos cartórios eleitorais e postos da Justiça Eleitoral. Alguns municípios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedade de comparecimento terão a identificação híbrida nas eleições. Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma tradicional. A lista de cidades que terão identificação híbrida será oportunamente divulgada.
Para o eleitor que está inscrito no exterior, mas estará no Brasil no dia da eleição, poderá votar sim desde que você tenha solicitado o voto em trânsito entre 17 de julho a 23 de agosto deste ano. É necessário apresentar documento oficial com foto. O voto é apenas para o cargo de Presidente da República. Para quem mora no exterior e é eleitor no Brasil. São quatro as possibilidades para justificativa da ausência.:
dirigir-se ao seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;
solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;
fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site.
subscrever requerimento de justificativa devidamente preenchido, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.
Para quem mora no exterior e estará aqui no Brasil no dia da eleição mas em uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral por um período breve. Saiba como justificar: Você poderá comparecer ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando seu passaporte e passagem e preencherá um "requerimento de solicitação de justificativa de ausência", que será remetido ao seu cartório de origem para processamento. Quanto aos eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar a ausência até 60 dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior.
O pedido deve ser remetido via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília - DF - Brasil, CEP: 70750-520.
Quem foi convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato. (Veja mais: Cerca de 2 milhões de mesários devem trabalhar no 1º turno das eleições 2018)
O mesário, não pode, em nenhuma hipótese, fazer propaganda do candidato de sua preferência por meio de camiseta ou qualquer outro meio. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação. O mesário recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 30. O mesário tem direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições e 2 dias de folga para cada dia de treinamento. Ele tem, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos (quando previsto em edital). Para quem atuou como mesário, A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral e acerte os dias de folga com o seu empregador.

Nas Redes Sociais, o que mais podemos visualizar são as famosas fake news. Nunca podemos avaliar, se mais ajudam ou mais atrapalham. A ideia não era compartilhar notícias falsas, mas ao que parecem, as pessoas adoram isso.

Políticos de diferentes cargos eletivos e seus apoiadores, muitas vezes no anonimato, estão fazendo propaganda eleitoral sem identificar quem pagou por elas nas redes sociais. O aplicativo Pardal, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu 633 denúncias relacionadas às redes sociais no período eleitoral, desde agosto, 82 delas por falta de identificação de CNPJ ou CPF - quase duas por dia. Os dados foram obtidos pela reportagem pela Lei de Acesso à Informação.
Não é incomum encontrar casos do tipo. Um levantamento feito pela reportagem no Facebook identificou ao menos 70 propagandas sem essas informações dos pagantes. São, principalmente, candidatos ao Legislativo e páginas anônimas de militantes dos presidenciáveis.
Apesar da facilidade em encontrá-las, há pouca fiscalização desses anúncios. Só 11 tribunais eleitorais procurados pela reportagem, nas 27 unidades federativas, confirmaram ter recebido alguma representação do tipo, mas os casos não costumam resultar em multa.
Uma resolução de dezembro de 2017 estabelece diversas regras para as propagandas eleitorais das eleições deste ano. Entre as novidades está a obrigação de que qualquer publicação impulsionada na internet (quando há pagamento para aumentar o número de pessoas que terão acesso ao conteúdo) deve conter, "de forma clara e legível", o CNPJ ou número de inscrição no CPF do responsável, além da expressão "propaganda eleitoral".
Para o professor de marketing digital da FGV André Micelli, há dificuldade em se fiscalizar esse tipo de anúncio por causa da grande quantidade de conteúdo nas redes sociais. "É um terreno muito vasto para ser fiscalizado, que tende ao infinito. Quantas páginas existem no Facebook?", disse.
Quem não for candidato, partido ou coligação não pode contratar nenhum tipo de impulsionamento a favor de políticos. A multa por violar a legislação pode chegar a R$ 30 mil.

Casos

A coligação da candidata à Presidência da Rede, Marina Silva, entrou na última semana com representação no TSE contra o candidato a deputado estadual pelo Rio Grande do Sul Ruy Irigaray (PSL) por promover anúncios do presidenciável de seu partido, Jair Bolsonaro, em uma página chamada Armas S.A. Por impulsionar imagens em favor de Bolsonaro sem informar quem pagou, o pedido de remoção dos conteúdos foi deferido.
Uma análise feita pela reportagem em postagens no Facebook identificou diversos outros casos. Quando confrontados, responsáveis pelos impulsionamentos dizem desconhecer tal legislação ou que foi um "equívoco". Para fazer o levantamento, foram consultadas as páginas de todos os candidatos à Presidência, ao Senado e aos governos estaduais que têm Facebook. Também foram consideradas as páginas mais populares de militantes dos presidenciáveis, a partir de dados da ferramenta Crowdtangle. Ao todo foram analisadas 619 páginas.
Foram encontrados anúncios sem indicação do pagante feitas por páginas a favor dos presidenciáveis Jair Bolsonaro e Marina Silva, nas oficiais de João Amoêdo (Novo) e Guilherme Boulos (PSOL), e também do Legislativo, como os candidatos ao Senado Plínio Valério (PSDB-AM) e Marivaldo (PSOL-DF).
Procurada, a assessoria de Amoêdo alegou que a falha foi causada "por uma instabilidade na plataforma", mas que corrigiu e incluiu a identificação após o aviso da reportagem. A campanha de Marina diz que tem não tem relação com a página apontada e lembrou que tem orientado a militância a seguir a legislação vigente. A assessoria de Valério disse que foi "pega de surpresa" pois havia feito o anúncio corretamente. Boulos negou irregularidade. Bolsonaro e Marivaldo não se manifestaram. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Campanha arrecada lenços para o Hospital do Câncer de Londrina.


A Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH), por meio da Diretoria de Saúde Ocupacional (DSO), promove durante o mês de outubro a Campanha Lenço Solidário, iniciativa que integra as atividades desenvolvidas durante o Mês do Servidor. A ação vai até o dia 31 e conta com dois pontos de arrecadação, um na recepção da SMRH, que funciona das 12h às 18h, e outro na Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml), que recebe as doações das 7h às 18h.
Qualquer pessoa pode colaborar doando um ou mais lenços de qualquer tipo, cor, material e tamanho. O montante será encaminhado ao Hospital do Câncer de Londrina, instituição que atende 42 mil pessoas por ano. Segundo a criadora da campanha e gerente de Segurança e Saúde Ocupacional da SMRH, Luciana Bordignon, colaborar doando um lenço é uma atitude pequena que pode representar muito para quem recebe. “As pessoas que sofrem com o câncer passam um momento muito difícil, de grande fragilidade. Para muitos, um simples gesto como a doação de um lenço pode ser pouco, mas significa muito, pode mudar o dia e até a vida de quem recebe”, defendeu. De acordo com Luciana, os lenços são uma alternativa acessível, prática e moderna para as mulheres com câncer, mas infelizmente muitas não têm como adquirir já que os custos acarretados pela doença são altos.

Constituição Federal completa 30 anos nesta sexta-feira, dia 05 de outubro.

                              
Referência da história política contemporânea do país, a promulgação da Constituição Cidadã em 5 de outubro de 1988 foi marcada por discursos e emoção. O principal símbolo do processo de redemocratização nacional completa 30 anos nesta sexta-feira. Emendado 99 vezes, o texto exige aperfeiçoamentos constantes, segundo especialistas. Mas a essência de preservação da cidadania, das instituições e da unidade do Estado são mantidos. Após 21 anos de ditadura militar, passou a vigorar a Constituição como instrumento que proporcionou a criação de mecanismos para evitar abusos de poder do Estado.