terça-feira, 7 de agosto de 2018

Lei Maria da Penha completando 12 anos. Muita coisa mudou nos últimos anos e o nosso desejo é de que o cerco feche-se ainda mais para os machões de plantão, aqueles que adoram judiar e maltratar de suas próprias companheiras. Uma covardia sem precedentes que faz parte da história, mas que felizmente está com o dias contados.

Quem nunca praticou atos de covardia com uma mulher, talvez possa achar a Lei Maria da Penha, algo inócuo, mas a realidade grita em silêncio há anos. Existem muitos homens machões de plantão que praticam violência contra as próprias mulheres, tanto físicas quanto morais e psicológicas. Sobre a Lei Maria da Penha, ela foi sancionada em agosto de 2006. Trata-se da Lei nº 11.340  que foi um importante marco para a defesa dos direitos das mulheres no Brasil. Conhecida pelo nome popular de Lei Maria da Penha, a legislação que pune os autores de violência no ambiente familiar está completando hoje, dia 07/08, 12 anos de existência. Deste o princípio, a lei foi bem vinda, estimulando as mulheres a denunciar sem medo.
 O nome popular foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Fernandes(foto). Em 1982, seu marido tentou assassiná-la duas vezes. Na primeira tentativa, ela ficou paralítica após levar um tiro nas costas. Apesar do crime, o julgamento contra o ex-marido transcorreu lentamento, como quase tudo por aqui caminha lentamente e às vezes nem caminha e Maria da Penha decidiu, em 1998, denunciar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil foi condenado pela Corte que recomendou a criação de uma legislação para prevenir e punir casos de violência doméstica. Aos poucos, as Delegacias da Mulher foram surgindo aqui e alí, encorajando as mulheres a denunciar. Hoje, não são todas que denunciam. A maioria ainda tem receio, não quer os filhos, a família ou mesmo para não expor a própria imagem a situações vexatórias, preferindo o sofrimento em silêncio. As ameaças pós agressões também são comuns. Para que tenhamos uma idéias vamos saber um pouco sobre a Lei Maria da Penha. 
A Lei nº 11.340 classifica como violência doméstica e familiar contra a mulher ações ou omissões baseada no gênero causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial nos âmbitos: da unidade doméstica, que compreende o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar; da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido com a ofendida.

Em pouco mais de uma década de vigência, a Lei motivou o aumento das denúncias de casos de violação de direitos. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos (MDH), que administra a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Ligue 180, foram registradas no primeiro semestre deste ano quase 73 mil denúncias. O resultado é bem maior do que o registrado (12 mil denúncias) em 2006, primeiro ano de funcionamento da Central.
As principais agressões denunciadas são cárcere privado, violência física, psicológica, obstétrica, sexual, moral, patrimonial, tráfico de pessoas, homicídio e assédio no esporte. As denúncias também podem ser registradas pessoalmente nas delegacias especializadas em crime contra a mulher. (Delegacia da Mulher)
A partir da sanção da Lei Maria da Penha, o Código Penal passou a prever estes tipos de agressão como crimes, que geralmente antecedem agressões fatais. O código também estabelece que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada se ameaçarem a integridade física da mulher.
Pela primeira vez, a Lei também permitiu que a justiça adote medidas de proteção para mulheres que são ameaçadas e correm risco de morte. Entre as medidas protetivas está o afastamento do agressor da casa da vítima ou a proibição de se aproximar da mulher agredida e de seus filhos.

Além de crime, a Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda considera a violência contra a mulher um grave problema de saúde pública, que atinge mulheres de todas as classes sociais.
Infelizmente, nem tudo ainda é positivo. Apesar de ter estabelecido uma maior punição, de as Delegadas serem firmes com os agressores,  muitos deles ainda ignoram as consequências das alterações. O número de processos que tramita no judiciário no tema violência contra mulher chega a quase 1 milhão. Do total, cerca de 10 mil casos são de feminicídio. A nossa torcida e para que as mulheres não fiquem caladas. Esse estado de coisas, efetivamente precisa ter um fim.