domingo, 21 de janeiro de 2018

As bicicletas podem ser levadas em bagageiros traseiros ou de teto, desde que estejam completamente fixas

Estamos vivendo um período de muitas viagens. Além dos cuidados que os motorista deve ter ao pegar a estradas, há de se atentar também para outras detalhes da viagem, como por exemplo o transporte de bicicletas, pranchas e outras bagagens.

As regras para levar bicicletas e pranchas de surfe no carro são bem específicas e são desconhecidas por muitos motoristas. Nos primeiros dias de janeiro cerca de um milhão de veículos trafegaram pelas rodovias estaduais do Litoral do Paraná e seis motoristas foram autuados pelo transporte incorreto. As normas para a condução de carga são estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). 

De acordo com o coordenador do policiamento rodoviário estadual, tenente Ricardo Martins, a primeira regra é fixar a carga, independente de qual seja, de forma que não comprometa a visibilidade do condutor e a estabilidade do veículo."Por isso é fundamental que o motorista fixe o que estiver levando conforme o recomendado pelo fabricante do bagageiro", disse. O item transportado não deve provocar ruído, ocultar a placa e nem exceder a largura ou outras dimensões do automóvel. A carga também não pode interferir na capacidade de tração do veículo. 

As bicicletas podem ser levadas em bagageiros traseiros ou de teto, desde que estejam completamente fixas. A bike não deve exceder a largura máxima do veículo nem tampar a placa e as luzes do carro, inclusive a terceira luz do freio. "Outra forma de transportar uma bicicleta é levá-la em pé no teto, desde que presa no trilho", explica o coordenador. 

Neste caso, a altura da bicicleta (na vertical, a partir do teto do carro) não pode ultrapassar a largura do veículo (na horizontal, de um retrovisor ao outro) e o motorista precisa ficar atento ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo e túneis. "Tudo isso para evitar riscos e acidentes. O principal é a segurança", afirma Martins. 

SEGUNDA PLACA 
Para resolver o problema de obstrução da placa é necessário instalar uma segunda placa de identificação na traseira do automóvel, conforme estabelece a resolução 349 Contran. Ela precisa ser lacrada no para-choque ou carroceria. "Basta ir a uma fábrica de placas autorizada pelo Detran-PR e solicitar a instalação na traseira com o devido lacre. Não há nenhum tipo de taxa ao Detran", explicou o chefe da 1ª Ciretran (Circunscrições Regionais de Trânsito), Valmir Moreschi. 

As pranchas de surfe devem ser levadas no teto, presas a racks fixos. Assim como as demais cargas, elas não podem ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e nem impedir, mesmo que parcialmente, a visibilidade do motorista. A regra vale também para todos os tipos de pranchas, como de stand up paddle. 

A penalidade para quem descumprir qualquer uma das regras de transporte pesa no bolso. Trata-se de infração grave com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Se a bicicleta ou prancha se soltar e arrastar no asfalto a infração se torna gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH.